Certificação

OGA – Organismo de Gestão Antissuborno

O processo de Certificação de Sistemas ICV BRASIL segue o fluxograma e o procedimento contido no RGCS-01-11 – Regra Geral de Certificação de Sistemas – 13-03-2023.

CERTIFICAÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO ANTISSUBORNO

A norma ISO 37001 institui o combate ao suborno praticado tanto contra uma organização e seus funcionários, como em favor destes. Também é aplicada para combater os subornos dados e recebidos por terceiros, ligados direta ou indiretamente à organização.

A ICV BRASIL preza que seus clientes possam realizar negócios de maneira ética, leal, correta, com transparência, honestidade e integridade em relação as leis, regulamentos, padrões nacionais e internacionais aplicáveis a Sistema de Gestão Antissuborno.

A ICV BRASIL presta serviço de Auditoria de Certificação ISO 37001, com acreditação CgCRE do Inmetro.


CERTIFICAÇÃO DE PROGRAMA DE INTEGRIDADE 

A Certificação de Integridade são boas práticas de governança corporativa para atendimento ao PROGRAMA DE INTEGRIDADE constituem um pilar de sustentação para os negócios, com prioridade em atuar sempre orientados pela ética, pela integridade e pela transparência.

Decreto nº 8.420/2015 definiu no seu art. 41 o que é Programa de Integridade: “Programa de integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.”

Diante do conceito acima, verifica-se que o Programa de Integridade tem como foco medidas anticorrupção adotadas pela empresa, especialmente aquelas que visem à prevenção, detecção e remediação dos atos lesivos contra a administração pública nacional e estrangeira previstos na Lei nº 12.846/2013.

Na Portaria Nº 121, de 08 de julho de 2020, da Controladoria Geral do Distrito Federal dispõe sobre os procedimentos e diretrizes de avaliação e efetividade dos Programas de Integridade das pessoas jurídicas que celebram contrato, consórcio, convênio, concessão, parceria público-privada e qualquer outro instrumento ou forma de avença similar, inclusive decorrente de contratação direta ou emergencial, pregão eletrônico e dispensa ou inexigibilidade de licitação, com a administração pública direta ou indireta do Distrito Federal em todas as esferas de poder, de acordo com a Lei Nº 6.112, de 2 de fevereiro de 2018, e dá outras providências.

A avaliação do Programa de Integridade será efetuada pelo Governo DF obedecendo o Art.3º onde determina a aplicação e efetividade por:

I – Porte e proporcionalidade do volume total do contrato;

II – Valor do contrato, convênio ou parceria público privado de acordo com a Lei Nº 6.112, de 2 de fevereiro de 2018;

III – Pessoa Jurídica que possua Certificação Voluntária de um Organismo Certificador independente.

Verifiquem que a Certificação de Integridade pode contribuir para que a Empresa possa ter maior credibilidade no mercado.

A implantação e monitoramento de Programas de Integridade são importantes para evitar os riscos decorrentes de infrações a tais legislações: multas pesadíssimas, restrições à participação em concorrências e licitações, danos reputação/imagem da empresa e prisão para executivos e acionistas. 

Os Programas de Integridade, criam uma cultura de austeridade nas empresas, exercendo papel educativo, permitindo a detecção de eventuais desvios de condutas. Além de criarem valor para a cultura da empresa, podem identificar problemas e permitir que esses sejam remediados. 

ICV BRASIL desenvolveu a Certificação de Integridade, proporcionando, para as organizações:

1 – Aumenta a credibilidade perante a organização e entre seus colegas. 

2 – Incentiva o crescimento pessoal e profissional contínuo na prática de conformidade e ética. 

3 – Fornece um padrão nacional/internacional de conhecimento necessário para a execução das atividades empresariais; 

4 – A certificação pode melhorar o rendimento geral, eliminar a incerteza e ampliar as oportunidades de mercado.