Certificação

OGA – Organismo de Gestão Antissuborno

O processo de Certificação de Sistemas ICV BRASIL segue o fluxograma e o procedimento contido no RGCS-01-13 – Regra Geral de Certificação de Sistemas.

CERTIFICAÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO ANTISSUBORNO

A norma ISO 37001 institui o combate ao suborno praticado tanto contra uma organização e seus funcionários, como em favor destes. Também é aplicada para combater os subornos dados e recebidos por terceiros, ligados direta ou indiretamente à organização.

A ICV BRASIL preza que seus clientes possam realizar negócios de maneira ética, leal, correta, com transparência, honestidade e integridade em relação as leis, regulamentos, padrões nacionais e internacionais aplicáveis a Sistema de Gestão Antissuborno.

A ICV BRASIL presta serviço de Auditoria de Certificação ISO 37001, com acreditação CgCRE do Inmetro.


CERTIFICAÇÃO DE PROGRAMA DE INTEGRIDADE 

A Certificação de Integridade são boas práticas de governança corporativa para atendimento ao PROGRAMA DE INTEGRIDADE constituem um pilar de sustentação para os negócios, com prioridade em atuar sempre orientados pela ética, pela integridade e pela transparência.

Decreto nº 8.420/2015 definiu no seu art. 41 o que é Programa de Integridade: “Programa de integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.”

Diante do conceito acima, verifica-se que o Programa de Integridade tem como foco medidas anticorrupção adotadas pela empresa, especialmente aquelas que visem à prevenção, detecção e remediação dos atos lesivos contra a administração pública nacional e estrangeira previstos na Lei nº 12.846/2013.

Além da lei, há regulamentações que detalham os requisitos do programa, como:

  • Decreto nº 8.420/2015 (âmbito federal) – define parâmetros para avaliação do Programa de Integridade.

  • Regulamentos estaduais e municipais — por exemplo, o Decreto nº 40.388/2020 no Estado de São Paulo, que tornou obrigatório o Programa de Integridade para empresas que firmam contratos relevantes com a administração pública estadual.

No nível federal, a estrutura e recomendações gerais para Programas de Integridade são guiadas principalmente por:

  • Decreto nº 9.203/2017: define os princípios de governança e exige que órgãos da administração pública federal instituam seus programas de integridade gestaodeintegridade.ufsc.brServiços e Informações do Brasil.

  • Portaria CGU nº 57/2019: regulamenta o Decreto 9.203/2017 ao estabelecer os procedimentos de estruturação, execução e monitoramento de programas de integridade nos órgãos e entidades do governo federal Serviços e Informações do Brasil.

  • Decreto nº 11.529/2023: institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação (Sitai), reforçando a política de integridade e transparência na administração pública federal

Verifiquem que a Certificação de Integridade pode contribuir para que a Empresa possa ter maior credibilidade no mercado.

A implantação e monitoramento de Programas de Integridade são importantes para evitar os riscos decorrentes de infrações a tais legislações: multas pesadíssimas, restrições à participação em concorrências e licitações, danos reputação/imagem da empresa e prisão para executivos e acionistas. 

Os Programas de Integridade, criam uma cultura de austeridade nas empresas, exercendo papel educativo, permitindo a detecção de eventuais desvios de condutas. Além de criarem valor para a cultura da empresa, podem identificar problemas e permitir que esses sejam remediados. 

ICV BRASIL desenvolveu a Certificação de Integridade, proporcionando, para as organizações:

1 – Aumenta a credibilidade perante a organização e entre seus colegas. 

2 – Incentiva o crescimento pessoal e profissional contínuo na prática de conformidade e ética. 

3 – Fornece um padrão nacional/internacional de conhecimento necessário para a execução das atividades empresariais; 

4 – A certificação pode melhorar o rendimento geral, eliminar a incerteza e ampliar as oportunidades de mercado.